Confira tudo que rolou na Live sobre a LGPD - PARTE 1
No dia 17 de agosto, o Portal da Drogaria, o Programa Mais Clientes e a Siena Innova promoveram uma live com Natalino Barioni para falar sobre um tema superimportante e que está movimentando todas as empresas no Brasil: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para as farmácias.
A LGPD tem, como objetivo, proteger a liberdade e privacidade das pessoas. A lei criou um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Diante disso, empresas de todo o Brasil tiveram que se adaptar as novas regras, incluindo as farmácias. Apesar de ter sido aprovada em 2018 e entrar em vigor a partir de agosto de 2020, a LGPD não é uma lei tão nova assim, outros países como Argentina e Estados Unidos já vinham na vanguarda adaptando seus modelos de negócio para as necessidades que o mercado apresentava em relação a privacidade e segurança dos dados.
Segundo Natalino, a LGPD é uma evolução das leis de proteção ao consumidor que começaram desde 1990. A nova lei é apenas uma adequação aos diversos modelos de negócios e comunicações que surgiram ao longo dos anos.
O mercado que, antes, apenas atendia clientes considerados 1.0 (consumidores que não possuem entendimento do que era a marca. Para ele, só importa o que o produto pode trazer como solução para o problema dele.), agora, precisam se adequar às mudanças para atender aos consumidores 5.0 (pessoas têm a oportunidade de se conectar com experiências e oportunidades, dando mais prioridade para a compra que lhes oferece uma boa experiência e bom relacionamento com o vendedor).
Diante desse cenário, a LGPD surge para proteger a privacidade dos dados dos consumidores frente às novas formas de comunicação entre o cliente e empresas.
A LGPD possui diversos aspectos técnicos, mas o mais importante sobre a lei é compreender que ela apenas visa estabelecer os papéis e responsabilidades da relação entre empresas e consumidores.
Dentro dessa relação, existem diversos papéis, entre eles o controlador, operador e encarregado das informações.
Segundo Natalino, o controlador é a empresa que se beneficia dos dados.
“Quando a farmácia cria o seu programa de fidelização, ela é a controladora dos dados, porque ela é quem está captando as informações e é quem define para qual finalidade aqueles dados serão utilizados. Dessa forma ela é quem decide se vai dar desconto, se vai mandar mensagem de lembrete de compra. Ela é quem estrutura e trata a informação com a finalidade de utilizar para benefício do próprio negócio”
O operador é a empresa que faz o tratamento das informações coletadas pelo controlador.
“Como é o exemplo dos programas da indústria, em que as empresas que fazem o tratamento dos dados, como a InterPlayers é a operadora.
Em um PBM, a farmácia coleta os dados, esses dados são enviados para uma ferramenta de outra empresa. Essa empresa trata dos dados e envia as informações para a indústria. Nesse caso, essa empresa que trata os dados é a operadora.
Vale ressaltar que a farmácia também pode ser um operador. Então, em um programa pode ter um controlador e podem ter vários operadores que são aqueles que são intermediários no processo”
Já o encarregado de dados é uma pessoa responsável pelo tratamento das informações em cada uma das empresas.
“Cada farmácia precisa ter uma pessoa encarregada dos dados, que é quem acompanha os aspectos da lei para poder atender as demandas.
Quando acontecer algum problema de algum consumidor reclamar, essa pessoa pode direcionar esse atendimento e ela pode interagir nos aspectos do que a lei prevê.”
Natalino ressaltou que é importante entender qual o papel e responsabilidade de cada empresa dentro da farmácia, pois essa compreensão é fundamental para a organização dos processos internos e adequação da lei.
A LGPD não faz alterações apenas jurídicas, ela interfere diretamente no dia a dia das farmácias, pois o ciclo de vida do dado pessoal percorre diversos processos dentro do estabelecimento.
Por isso, entender e classificar corretamente os dados é um processo importante para estar em conformidade com a lei. A LGPD entende como processo o ciclo de vida do dado pessoal como: coletar, recepção, arquivamento, acesso e correção, compartilhamento, comunicação, eliminação.
Por isso, é importante entender como funciona o ciclo de vida do dado pessoal. Confira a explicação do palestrante dos 7 aspectos do ciclo de vida que a LGPD prevê:
1.Coleta
Entende-se, como coleta, o processo de solicitar a informação para o cliente.“Quando um cliente chega na sua farmácia e você pede o CPF para oferecer um desconto, esse é o momento que chamamos de coleta.
Então, quando estamos coletando quaisquer dados pessoais ou sensíveis, já estamos tratando do dado, portanto a farmácia já está sujeita a legislação. Por isso, é importante lembrar que a LGPD não está direcionada apenas aos aspectos jurídicos, ou seja, sistemas de computador, ela já está presente desde o momento em que pedimos a informação para os clientes”
2.Recepção
A recepção é o ato de inserir a informação que o cliente passou em um sistema, papel ou planilha."O cliente passou os dados e você começa a digitar a informação em um sistema ou qualquer que seja o modelo que a farmácia utiliza. Nesse momento, está acontecendo um segundo tratamento de dados”
3.Arquivamento
O terceiro aspecto é o arquivamento, ou seja, onde essa informação será guardada. Ela pode ser guardada em um sistema para ficar dentro de um banco de dados, imprimir e colocar em uma caixa.“Vamos supor que o cliente mandou uma receita via fax, via uma cópia eletrônica e você imprimiu para guardar. Nesse caso, você está fazendo o arquivamento dos dados pessoais, já que esse documento tem a identificação do consumidor, identificação do médico, os produtos etc. Nesse caso, não tem apenas os dados pessoais, também tem dados sensíveis, porque um medicamento pode indicar qual o problema ou estado de saúde que aquela pessoa possui”
4.Acesso e correção
O acesso e correção é um direito que o consumidor possui de, a qualquer momento, pedir para a realização da alteração de um dado cadastral, um ajuste em quaisquer informações que ele tenha passado para a farmácia.5.Compartilhamento
O compartilhamento acontece quando aqueles dados/informações que está arquivado na sua farmácia é compartilhado, por exemplo, com outra empresa que vai enviar o SMS, e-mails para os clientes.
“Nesse caso, você está compartilhando o dado que o cliente forneceu para outra empresa, para que ela faça a comunicação em seu nome com o cliente. Mesmo que esteja em seu nome, é outra empresa”
6.Comunicação
O mesmo acontece com a comunicação. É necessário tomar alguns cuidados, principalmente quando um funcionário da farmácia utiliza os dados armazenados para entrar em contato via telefone com o cliente.Tudo isso precisa de uma autorização prévia que você pode pegar quando vai coletar os dados com o cliente.
7.Eliminação
Por fim, a eliminação dos dados. Esse processo também é fundamental quando falamos da LGPD. É importante ter um prazo para a eliminação dos dados do cliente do seu sistema.Esse foi o panorama geral das informações que você precisa compreender antes de falarmos das 7 dicas para aplicar a LGPD na sua farmácia.
Todo esse processo de ciclo de vida dos dados é importante, pois quaisquer decisões que você for tomar na sua farmácia deverá respeitar esse aspecto da LGPD.
Que tal conferir as 7 dicas para deixar sua farmácia frente a concorrência respeitando a LGPD?
Confira a segunda parte do texto sobre a Live com Natalino Barioni!



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