Lei Geral de Proteção de Dados: como ela pode afetar a sua farmácia?

Lei Geral de Proteção de Dados: como ela pode afetar a sua farmácia?

A fiscalização da LGPD deve começar em 1° de agosto de 2021. Você já adequou a sua farmácia?

Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD/ Lei13.709/18) promoveu grandes mudanças na forma como o comércio e empresas lidam com os dados dos clientes.

A LGPD visa oferecer à sociedade maior segurança sobre os dados pessoais dos cidadãos. A legislação determina que a privacidade dos clientes deve ser respeitada pelos estabelecimentos de todo o Brasil.

Ou seja, além de garantir a segurança desses dados, a lei regulamenta como as empresas e corporações devem usar as informações de seus clientes. Se você está se perguntando como ela funciona na prática e o que muda na rotina das farmácias, continue acompanhando o texto e entenda!

Como as farmácias precisam se adaptar à nova legislação?
Primeiramente, precisamos esclarecer que o objetivo da lei não é proibir a coleta dos dados dos clientes na farmácia. Ela visa regularizar e garantir que os dados pessoais coletados não sejam utilizados de forma incorreta e abusiva.

Para atestar essa proteção ela obriga que as farmácias e todas as empresas no Brasil, além de informarem para o consumidor para qual finalidade as informações coletadas serão usadas, que adotem sistemas que garantam a proteção contra o vazamento de informações.

Para as farmácias, essa atenção é ainda maior porque os dados coletados são considerados sensíveis por conter informações sobre a saúde podendo reproduzir aspectos da personalidade, aptos a permitir, inclusive, que se trace o perfil psicológico dos indivíduos, incluindo hábitos de consumo, preferências pessoais, interesses, comportamentos, tendências ideológicas, deslocamentos, localização.

O vazamento dessas informações pode ser prejudicial aos indivíduos uma vez que facilitaria a possibilidade de influenciar suas decisões por intermédio de artifícios tecnológicos. A proteção contra esse tipo de prática é um dos principais objetivos da LGPD.

Por isso, a primeira adaptação das farmácias é garantir que os sistemas utilizados estão respeitando as regras da LPGD. Deve-se garantir a segurança da informação a fim de evitar o acesso não-autorizado ou situações acidentais ou ilícitas que importem destruição, perda, alteração, comunicação ou “qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito” dos dados (art. 46, caput).

A segunda adaptação, talvez seja a que mais impacta a rotina das farmácias, refere-se ao atendimento do cliente, confira a seguir.

O que a LGPD munda na rotina do atendimento ao cliente na farmácia?
Uma das principais dúvidas sobre a LPGD é se fica proibido solicitar o CPF do cliente na farmácia.

Vamos esclarecer que a LGPD não proíbe a coleta das informações dos clientes, mas ela estabelece que, além dos estabelecimentos não poderem utilizar as informações para interferir ou influenciar a decisão de compra e compartilhar dessas informações com terceiros, que informem ao cliente para qual finalidade será usada as informações coletadas.

Apenas após comunicar o cliente sobre a finalidade e ter sua autorização é que a empresa pode coletar os dados do cliente.

Vale lembrar que, no comércio de medicamentos, em alguns casos a solicitação de dados é absolutamente legítima por causa da Portaria n. 344/1998 da ANVISA, que obriga as farmácias a aviar ou dispensar receitas médicas apenas quando todos os itens da receita estejam preenchidos (art. 52, §§ 2º e 3°), e o art. 36, caput, alíneas “d” e “i”, inclui a identificação do usuário (nome e endereço completo) e do comprador (nome completo, número de documento de identificação, endereço completo e telefone).

Porém, esses dados só são exigidos para a aquisição das substâncias relacionadas nas listas anexas à portaria, tais como antibióticos, retrovirais, substâncias entorpecentes e psicotrópicas.

Já a aquisição de medicamentos não controlados como produtos de higiene ou cosméticos, não implicam, de modo algum, o fornecimento de dados do usuário ou comprador.

Neste último caso, solicitar dados para a conclusão da compra poderá ser abusivo e, a partir de agosto, será ilegal se não contar com o consentimento expresso e informado do titular.

Por fim, é importante ressaltar que a adaptação à LGPD é um processo constante pois, além dos sistemas estarem em constante atualização, será necessário sempre orientar e treinar os funcionários para adotarem novas regras no momento em que forem atender os clientes.

Como faço para adequar minha farmácia às regras da LGPD?
Por estarem na ponta da linha da indústria farmacêutica e possuírem contato direto com o consumidor final, as farmácias têm acesso a inúmeros dados pessoais de seus clientes. Os estabelecimentos que possuem programas de fidelidade e armazenam informações sobre o consumo de seus clientes são os que merecem maior atenção.

Para garantir que os dados coletados estejam armazenados de maneira segura, o melhor caminho é investir em um bom software de gestão de farmácia. Buscar um sistema desenvolvido por uma empresa idônea e com experiência de mercado é fundamental para não ter dores de cabeça no futuro.

Além dessa atitude, é importante proporcionar um programa de treinamento adequado aos colaboradores da farmácia e garantir total transparência aos titulares dos dados. Para responder todas as dúvidas dos clientes, é fundamental ter sempre à disposição um regulamento sobre como os dados pessoais são armazenados e gerenciados. Por fim, a farmácia deve também nomear uma pessoa encarregada pelo manejo desses dados.

Quais são as punições para quem não se adequar à LGPD?
De acordo com a LGPD, as farmácias que não se adequarem às novas regras podem sofrer multas de até R$ 50 milhões ou de até 2% do faturamento bruto. Além da multa, os penalizados terão que enfrentar a publicização da infração. Para não cair em armadilhas, é importante consultar um advogado sempre que precisar movimentar os dados armazenados pela farmácia.

Apesar de a LGPD ainda não estar em vigor, algumas farmácias já sofreram investigações baseadas em outras leis que protegem o uso de dados pessoais. O caso mais emblemático aconteceu em 2018, quando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios abriu uma investigação para apurar se redes de farmácias estavam vendendo dados pessoais de seus clientes para empresas de planos de saúde e de análise de crédito.

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