LGPD na rotina das farmácias
A fiscalização da LGPD deve começar em 1° de agosto de 2021. Você já adequou a sua farmácia?
Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD/ Lei13.709/18) promoveu grandes mudanças na forma como o comércio e empresas lidam com os dados dos clientes.
A LGPD visa oferecer à sociedade maior segurança sobre os dados pessoais dos cidadãos. A legislação determina que a privacidade dos clientes deve ser respeitada pelos estabelecimentos de todo o Brasil.
Se você está se perguntando como ela funciona na prática e o que muda na rotina das farmácias, continue acompanhando o texto e entenda!
Como as farmácias precisam se adaptar à nova legislação?
Primeiramente, precisamos esclarecer que o objetivo da lei não é proibir a coleta dos dados dos clientes na farmácia. Ela visa regularizar e garantir que os dados pessoais coletados não sejam utilizados de forma incorreta e abusiva.Para atestar essa proteção ela obriga que as farmácias e todas as empresas no Brasil, além de informarem para o consumidor para qual finalidade as informações coletadas serão usadas, que adotem sistemas que garantam a proteção contra o vazamento de informações.
Para as farmácias, essa atenção é ainda maior porque os dados coletados são considerados sensíveis por conter informações sobre a saúde podendo reproduzir aspectos da personalidade, aptos a permitir, inclusive, que se trace o perfil psicológico dos indivíduos, incluindo hábitos de consumo, preferências pessoais, interesses, comportamentos, tendências ideológicas, deslocamentos, localização.
O vazamento dessas informações pode ser prejudicial os indivíduos uma vez que facilitaria a possibilidade de influenciar suas decisões por intermédio de artifícios tecnológicos. A proteção contra esse tipo de prática é um dos principais objetivos da LGPD.
Por isso, a primeira adaptação das farmácias é garantir que os sistemas utilizados estão respeitando as regras da LPGD. Deve-se garantir a segurança da informação a fim de evitar o acesso não-autorizado ou situações acidentais ou ilícitas que importem destruição, perda, alteração, comunicação ou “qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito” dos dados (art. 46, caput).
A segunda adaptação, talvez seja a que mais impacta a rotina das farmácias, refere-se ao atendimento do cliente, confira a seguir.
O que a LGPD munda na rotina do atendimento ao cliente na farmácia?
Uma das principais dúvida sobre a LPGD é se fica proibido solicitar o CPF do cliente na farmácia.Vamos esclarecer que a LGPD não proíbe a coleta das informações dos clientes, mas ela estabelece que, além dos estabelecimentos não poderem utilizar as informações para interferir ou influenciar a decisão de compra e compartilhar dessas informações com terceiros, que informem ao cliente para qual finalidade será usada as informações coletadas.
Apenas após comunicar o cliente sobre a finalidade e ter sua autorização é que a empresa pode coletar os dados do cliente.
Vale lembrar que, no comércio de medicamentos, em alguns casos a solicitação de dados é absolutamente legítima por causa da Portaria n. 344/1998 da ANVISA, que obriga as farmácias a aviar ou dispensar receitas médicas apenas quando todos os itens da receita estejam preenchidos (art. 52, §§ 2º e 3°), e o art. 36, caput, alíneas “d” e “i”, inclui a identificação do usuário (nome e endereço completo) e do comprador (nome completo, número de documento de identificação, endereço completo e telefone).
Porém, esses dados só são exigidos para a aquisição das substâncias relacionadas nas listas anexas à portaria, tais como antibióticos, retrovirais, substâncias entorpecentes e psicotrópicas.
Já a aquisição de medicamentos não controlados como produtos de higiene ou cosméticos, não implica, de modo algum, o fornecimento de dados do usuário ou comprador.
Neste último caso, solicitar dados para a conclusão da compra poderá ser abusivo e, a partir de agosto, será ilegal se não contar com o consentimento expresso e informado do titular.
Por fim, é importante ressaltar que a adaptação à LGPD é um processo constante, pois, além dos sistemas estarem em constante atualização, será necessário sempre orientar e treinar os funcionários para adotarem novas regras no momento em que forem atender os clientes.
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