LGPD: O que as farmácias precisam saber?
O Senado Federal aprovou, no dia 26 de agosto, a continuidade da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, principalmente os acessados e compartilhados na internet.
Se você está se perguntando se isso afetará as farmácias e o que irá mudar daqui para frente, continue acompanhando esse texto e entenda!
As farmácias precisam se adaptar e aderir a nova legislação? Por quê?
Sim. Todas as empresas nacionais precisarão se adaptar às exigências da Lei 13.709/2018 ou Lei Geral de Proteção de Dados. A lei tem como principal objetivo assegurar maior segurança aos consumidores, visando mais privacidade e controle dos dados pessoais da população.
Todas as farmácias, independente do porte da empresa, precisarão aderir a legislação pois possuem acesso a dados bem sensíveis e importantes relacionados a saúde.
Isso não é, necessariamente, algo negativo. Afinal, ter mais segurança em torno dessas informações trará benefícios para a população e para as farmácias também.
O que é importante saber?
Assim que a Lei entrar em vigor, todas as atividades desenvolvidas pelas farmácias, como os programas de fidelidade, coleta e armazenamento de prescrições e o gerenciamento de dados relacionados a saúde, precisaram ser analisados pelo gestor e ou proprietário.
O ideal é buscar apoio de especialistas que entendam do assunto, como profissionais da área jurídica que tenham o conhecimento técnico necessário para que o proprietário exerça suas funções com segurança.
Consequências para quem não cumprir a lei
As empresas que descumprirem a lei serão multadas em até 2% em cima do faturamento anual ou em, no máximo, R$ 50 milhões por infração. Dependendo da infração, a empresa também poderá responder judicialmente ou ter seus dados bloqueados temporariamente ou totalmente.



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