Publicidade no PDV: conheça os benefícios e como fazer na sua farmácia

Publicidade no PDV: conheça os benefícios e como fazer na sua farmácia

Independentemente do tamanho da farmácia, investir em marketing e propaganda é sempre uma boa estratégia para atrair clientes e vender mais.

Mas a publicidade de medicamentos e promoções do próprio PDV são um grande desafio para as farmácias. Por se tratar do setor da saúde, realizar propagandas de medicamentos ou dos serviços farmacêuticos exigem alguns cuidados, e principalmente conhecimento sobre o que é permitido ou não pelos agentes regulatórios desse setor.

Para te ajudar, separamos algumas informações importantes sobre as regras para propaganda de medicamentos.  

O que é permitido na propaganda da farmácia?
A primeira coisa que você deve ter em mente ao fazer propaganda de medicamentos é que, para o consumidor final, a propaganda só é permitida para Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPS) ou OTCs.

Essa regra foi imposta pela norma sanitária que regulamenta a divulgação de medicamento no país a RDC N°96/2008 e é aplicada para à propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação e promoção comercial de medicamentos de produção nacional ou estrangeira.

Confira as principais regras para propaganda de medicamentos em farmácias:

  • No anúncio, as informações devem ser bem legíveis e em cores que contrastem com o fundo;
  • Usar expressões como “seguro”, “eficaz” e “qualidade” desde que complementadas por frases que assegurem sua veracidade. O que deve ter sido extraído de estudos científicos e conter a referência;
  • Quando constar nas propriedades aprovadas pela Anvisa, o anúncio pode informar que o medicamento pode ser usado por qualquer faixa etária;
  • Quando ocorrer uma promoção, além de mostrar o desconto, também deve ser informado o preço integral praticado pela farmácia;
  • Quando se trata de medicamento genérico, de acordo com a Lei nº 9.787/99, a propaganda deve incluir a frase: “Medicamento Genérico – Lei nº 9.787/99”;
  • Divulgar informações sobre manipulados é facultado às farmácias o direito de fornecer para os prescritores material que contenha somente os nomes das substâncias ativas utilizadas na manipulação segundo DCB, na sua falta, usar o DCI ou nomenclatura botânica. Assim como fornecer informações com as indicações terapêuticas, com referência científica;
  • Na visita dos propagandistas, eles somente podem passar informações científicas e características do medicamento que estão registradas na Anvisa.
 
As farmácias podem fazer propaganda de programas de fidelização?
As farmácias podem fazer divulgação dos programas de fidelização desde que não envolva nenhum tipo de medicamento.

É muito comum encontrar programas de fidelização que oferecem descontos na compra de produtos, acúmulo de pontos, participação em sorteios, entre outras táticas.

Vale ressaltar que não é permitido que esse benefício oferecido seja revertido na aquisição de medicamentos. Fique atento às orientações das indústrias e às regras dos programas no Portal da Drogaria para não divulgá-los de maneira errada.  

O que é permitido nos materiais impressos?
Uma das estratégias do marketing mais utilizadas nas farmácias é a propaganda por meio de materiais impressos como flyers e banners, mas fique atento, pois é importante garantir que as informações estejam claras no layout do material, bem como a qualidade do design.

Adotar esse tipo de propaganda exige alguns pontos que vão além da divulgação do preço, e é importante que os materiais tragam confiança ao leitor. Confira algumas informações que devem estar presentes no material:

  • Nome comercial do produto;
  • Substância ativa, de acordo com O DCB/DCI;
  • Apresentação da concentração, forma farmacêutica e quantidade;
  • Número do registro na Anvisa;
  • Nome do detentor do registro;
  • Preço dos medicamentos.
 
 O que não é permitido?
As exigências são numerosas e envolve normas de diversos agentes regulatórios como a RDC 44 09 da Anvisa, a RDC nº 96/2008 e a Resolução 658/18. Por esse motivo, trouxemos apenas alguns dos pontos principais da legislação.

  • A farmácia, como forma de propaganda, não pode prometer benefícios ou vantagens, nem oferecer brindes, aos profissionais prescritores, aos que fazem venda direta nem ao consumidor final;
  • A publicidade de medicamentos não pode estimular o uso indiscriminado de medicamentos;
  • Sugerir ou estimular o diagnóstico ao público geral;
  • Incluir imagens de pessoas fazendo o uso do medicamento;
  • Anunciar o medicamento como novo, após dois anos do início da sua comercialização no Brasil;
  • Usar imperativos como: “tenha”, “tome”, “use”, “experimente”;
  • Sugerir que o medicamento tem características como: “gostoso”, “delicioso”, “saboroso” ou expressões equivalentes;
  • Fazer propagandas de medicamentos ou da própria empresa no receituário médico;
  • A publicidade de medicamentos não pode usar designações, imagens, símbolos e qualquer outra representação gráfica que possibilite a interpretação errada sobre a natureza, composição, qualidade ou formas de uso;
  • Na propaganda de MIPs, é proibido usar expressões como “Demonstrado em ensaios clínicos” e “Comprovado cientificamente”;
  • Apresentar nome, voz e imagem de celebridade leiga em medicina ou farmácia que afirma ou sugere que faz uso do medicamento;
  • O material informativo dos propagandistas não pode veicular nome comercial, preço, designações, símbolos, figuras ou quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação à substância ativa.
Pronto, chegamos ao final desse texto e esperamos que estas informações tenham ajudado a tirar todas as dúvidas sobre o que fazer e o que não fazer nas propagandas da sua farmácia.

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